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Saí da empresa. O que devo fazer?

Passo 01
📄

Extrato de Desligamento

Após o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora, a Néos envia ao Participante, em até 30 dias, um Extrato de Desligamento detalhando as opções disponíveis.

Passo 02
📝

Solicitação

O Participante escolhe a opção desejada, assina o termo encaminhado e anexa, no próprio formulário, os seguintes documentos: RG ou CNH, Dados bancários (conta corrente em nome do participante) e CTPS Digital ou cópia da Rescisão e Homologação.

Passo 03
🧭

Aposentadoria

Se a opção for pela aposentadoria, o participante deve informar por e-mail o valor da renda e forma de recebimento desejada. A Néos enviará o formulário de aposentadoria acompanhado de uma simulação nos regimes progressivo e regressivo, para apoiar a escolha. O formulário deverá ser assinado eletronicamente ou presencialmente, em uma das unidades da Néos.

Passo 04
🪙

Recebimento

Após o recebimento da documentação completa e do formulário assinado, o processo é encaminhado internamente à área de Benefícios da Néos, responsável pelo processamento da folha de pagamento..

Passo 05
💬

Ainda ficou com dúvida?

A Néos dispõe de uma Central de Atendimento preparada para esclarecer dúvidas , orientar sobre as opções disponíveis e apoiar o participante em todas as etapas do processo.

Simulador Rápido de Opções

Simulador Rápido de Opções

Está com dúvidas e não sabe qual é o melhor caminho? Esta ferramenta pode te ajudar.

Com base em suas respostas, apresentaremos as opções mais adequadas ao seu perfil. Este simulador é uma ferramenta de apoio e não substitui a consulta ao regulamento do plano.

Qual o seu plano?

Você possui mais de 50 anos de idade?

Possui mais de 5 anos de tempo de serviço?

Tem mais de 3 anos de vinculação ao plano?

Você possui mais de 50 anos de idade?

Possui mais de 15 anos de vínculo com a patrocinadora?

Tem mais de 5 anos de filiação à Néos?

Você possui mais de 50 anos de idade?

Possui mais de 10 anos de vinculação ao plano?

Você possui 15 anos de filiação ao plano?

Qual seu sexo?

Você possui 55 anos de idade ou mais?

Você possui 55 anos de idade ou mais?

Qual seu sexo?

Possui 120 meses de contribuição ao plano?

Perguntas & Respostas

Veja as principais dúvidas dos Participantes do seu Plano de Previdência.

CD Néos
1. Em caso de desligamento, quais opções eu tenho?
No Término do Vínculo com a Patrocinadora, o Participante pode exercer os institutos previstos no Regulamento, conforme arts. 4º, 11 e 58:
  • • Aposentadoria Normal ou Antecipada, se preenchidos os requisitos;
  • • Autopatrocínio;
  • • Benefício Proporcional Diferido (BPD);
  • • Portabilidade;
  • • Resgate de Contribuições.
Caso não haja manifestação no prazo regulamentar, presume-se a opção pelo BPD, conforme art. 4º, inciso I, alínea “b”.
2. Em caso de desligamento, quanto posso levar do meu saldo na Néos?
O valor depende da opção escolhida:
  • Aposentadoria: benefício calculado com base no Saldo de Conta Total (art. 61);
  • Portabilidade: transferência do Saldo de Conta Total para outro plano (art. 11, inciso VIII);
  • Resgate: resgate conforme regras próprias do instituto;
  • BPD: saldo permanece investido até a concessão futura do benefício;
  • Autopatrocínio: saldo permanece no Plano com novas contribuições do participante.
O Saldo de Conta Total é composto pelas contribuições do participante, da patrocinadora, recursos portados e retorno dos investimentos (art. 2º, XVIII e art. 54).
3. Onde posso simular minhas opções de institutos ou aposentadoria?
As simulações devem ser realizadas pelos canais oficiais da NÉOS Previdência Complementar, conforme arts. 63 e 68, por meio de plataformas digitais ou atendimento institucional.
4. Se eu optar pelo autopatrocínio, quanto é a minha contribuição?
No autopatrocínio, o participante recolhe:
  • • Contribuição Básica do Participante (art. 33);
  • • Contribuição Normal da Patrocinadora, assumida integralmente pelo participante (arts. 37 e 42);
  • • Contribuições para custeio administrativo (art. 50).
O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente (art. 37).
5. O que acontece em caso de atraso no pagamento das contribuições no autopatrocínio?
Incidem as penalidades previstas no art. 53:
  • - Atualização monetária pelo INPC;
  • - Juros de 1% ao mês, pro rata die;
  • - Multa moratória de 2%.
O não pagamento por 3 meses consecutivos ou alternados no mesmo ano, após notificação, implica perda da qualidade de participante (art. 11, IV).
6. Se eu optar pelo BPD, como ficam minhas contribuições?
No BPD não há novas contribuições previdenciárias. O participante permanece vinculado ao Plano apenas com o Saldo de Conta Total já constituído, permanecendo devidas, quando previstas, as contribuições para custeio administrativo (art. 50).
7. Posso portar meu saldo para outra Entidade?
Sim. A Portabilidade permite a transferência do saldo para outra entidade de previdência complementar ou seguradora habilitada (art. 11, inciso VIII), implicando perda da qualidade de participante.
8. Posso portar meu saldo para o Plano Família Néos?
Sim, o Plano Família Néos atenda aos requisitos legais e institucionais, conforme previsto no art. 11, inciso VIII.
9. Quais são os requisitos para Aposentadoria Normal?
Idade mínima de 62 anos, 5 anos de Tempo de Serviço e 3 anos de Tempo de Vinculação ao Plano (art. 69).
10. O plano prevê Aposentadoria Antecipada?
Sim. A partir dos 50 anos de idade, desde que cumpridos 5 anos de Tempo de Serviço e 3 anos de TVP (arts. 72 a 74).
11. Caso opte por Aposentadoria, como vou receber meu benefício?
O benefício pode ser recebido em renda mensal ou em parcela única, conforme permitido pelo Regulamento, a partir da transformação do Saldo de Conta Total (arts. 70, 73 e 90).
12. Como é definido o valor inicial da aposentadoria?
Com base no Saldo de Conta Total apurado no último dia do mês anterior à Data de Início do Benefício (art. 61).
13. O que é o Benefício por Invalidez?
Benefício concedido ao participante com, em regra, mínimo de 1 ano de Tempo de Serviço e invalidez reconhecida pela Previdência Social ou por perícia médica (arts. 75 e 76).
14. O Benefício por Invalidez pode ser pago em parcela única?
Sim. Pode ser pago em renda mensal ou parcela única correspondente ao Saldo de Conta Total acrescido do Saldo Projetado, quando aplicável (art. 77).
15. O que é o Benefício por Morte?
Benefício devido aos Beneficiários Indicados em caso de falecimento do participante ou assistido (arts. 5º, 58 e 80).
16. Como é feito o pagamento aos beneficiários indicados?
Conforme os percentuais indicados pelo participante ou, na ausência deles, em partes iguais, mediante depósito em conta bancária indicada (arts. 5º e 68).
17. Quando ocorre a Data de Início do Benefício?
Varia conforme o benefício: aposentadoria normal (dia seguinte ao término do vínculo), antecipada (dia seguinte ao requerimento), invalidez ou morte (art. 59).
18. Quando os benefícios mensais são pagos?
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência (art. 65).
19. Existe prescrição para o recebimento de benefícios?
Sim. Prescreve em 5 anos o direito ao recebimento de prestações não pagas e não reclamadas (art. 66).
20. Existem despesas administrativas no plano?
Sim. O custeio das despesas administrativas está previsto nos arts. 49 e 50 do Regulamento.
21. Caso opte por um Instituto, posso solicitar resgate posteriormente?
Apenas nos casos de Autopatrocínio ou BPD, enquanto mantida a qualidade de participante. Portabilidade ou Resgate implicam perda definitiva dessa condição (art. 11, VIII).
22. O participante assistido pode continuar contribuindo?
Sim. O participante assistido pode realizar contribuições facultativas, sem contrapartida da patrocinadora (art. 36).
23. Onde o participante pode obter informações oficiais sobre o plano?
Exclusivamente pelos canais oficiais da NÉOS Previdência Complementar, conforme arts. 63 e 68.
24. Quem são considerados Beneficiários Indicados e posso alterá-los?
Pessoas físicas indicadas livremente pelo participante, com possibilidade de alteração a qualquer tempo (art. 5º).
25. O que acontece com meu benefício em caso de falecimento após a aposentadoria?
Será concedido Benefício por Morte aos beneficiários indicados, correspondente ao saldo remanescente da conta individual, conforme forma de renda escolhida (arts. 58 e 80).
26. Há cobrança de taxa administrativa após o desligamento?
Sim. Participantes em Autopatrocínio ou BPD permanecem sujeitos ao custeio administrativo do Plano (arts. 49 e 50).
33. Como acompanho oficialmente meu saldo e a rentabilidade após o desligamento?
O acompanhamento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais da NÉOS Previdência Complementar.
CD BA
1. Em caso de desligamento, quais opções eu tenho?
No término do vínculo com a Patrocinadora, o Participante poderá exercer os institutos previstos no Regulamento, conforme arts. 4º, 11 e Capítulo VIII, sendo eles:
• Aposentadoria Normal ou Antecipada, caso já tenha preenchido os requisitos;
• Autopatrocínio;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD);
• Portabilidade;
• Resgate de Contribuições.

Caso o Participante não se manifeste dentro do prazo regulamentar, o Regulamento prevê a presunção da opção pelo BPD, conforme art. 4º, inciso I, alínea “b”.
2. Em caso de desligamento, quanto posso levar do meu saldo na Néos?
O valor que poderá ser utilizado ou levado dependerá da opção escolhida:
• Aposentadoria: benefício calculado com base no Saldo de Conta Total;
• Portabilidade: transferência do Saldo de Conta Total para outro plano elegível;
• Resgate: resgate das contribuições conforme regras próprias;
• BPD: saldo permanece investido até a concessão do benefício;
• Autopatrocínio: saldo permanece no Plano com novas contribuições do Participante.

O Saldo de Conta Total é composto pelas contribuições do Participante, da Patrocinadora, recursos portados e retorno dos investimentos.
3. Onde posso simular minhas opções de institutos ou aposentadoria?
A Entidade fornecerá ao Participante desligado extrato oficial, no prazo máximo de 30 dias, contendo as informações necessárias para subsidiar a escolha entre os institutos e a aposentadoria, conforme o Regulamento.
4. Se eu optar pelo Autopatrocínio, quanto é a minha contribuição?
No Autopatrocínio, o Participante assume o pagamento da Contribuição Básica, das Contribuições de Risco, quando aplicável, e da Contribuição Administrativa, conforme o Plano Anual de Custeio, com base no Salário Real de Contribuição.
5. O que acontece em caso de atraso no pagamento das contribuições no Autopatrocínio?
O atraso sujeita o Participante à incidência de atualização monetária, juros e multa, podendo resultar na suspensão da cobertura dos benefícios de risco e, após três anos de vinculação ao plano, na presunção da opção pelo BPD.
6. Se eu optar pelo BPD, como ficam minhas contribuições?
Na opção pelo BPD, cessam as contribuições previdenciárias, permanecendo apenas o custeio das despesas administrativas, deduzidas do Saldo de Conta, sendo facultadas contribuições voluntárias.
7. Posso portar meu saldo para outra Entidade?
Sim. O Participante poderá optar pela Portabilidade do Saldo de Conta Total para outro plano de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, conforme o Regulamento.
8. Posso portar meu saldo para o Plano Família Néos?
Sim, desde que atendidas as exigências legais e regulamentares aplicáveis à Portabilidade.
9. Quais são os requisitos para Aposentadoria Normal?
São exigidos, cumulativamente: mínimo de 180 meses de vínculo com a Patrocinadora, 60 meses de contribuição ao plano, idade mínima de 55 anos e rescisão do vínculo com a Patrocinadora.
10. O plano prevê Aposentadoria Antecipada?
Sim. A Aposentadoria Antecipada pode ser concedida a partir dos 50 anos de idade, com benefício proporcional ao Saldo de Conta existente na data do requerimento.
11. Caso opte por Aposentadoria, como vou receber meu benefício?
O benefício será pago sob a forma de renda mensal, conforme a modalidade escolhida pelo Participante no momento da concessão.
12. Como é definido o valor inicial da aposentadoria?
O valor inicial é definido com base no Saldo de Conta Total, na modalidade de renda escolhida e no prazo de recebimento selecionado.
13. O que é o Benefício por Invalidez?
É o Benefício de Pecúlio por Invalidez Total e Permanente, concedido ao Participante com aposentadoria por invalidez reconhecida pela Previdência Social.
14. O Benefício por Invalidez pode ser pago em parcela única?
Sim. O Benefício por Invalidez é pago, originalmente, em parcela única, podendo ser convertido total ou parcialmente em renda mensal.
15. O que é o Benefício por Morte?
É o benefício devido aos Beneficiários do Participante ou Assistido em caso de falecimento, consistindo no pagamento de pecúlio ou do Saldo de Conta remanescente.
16. Como é feito o pagamento aos beneficiários indicados?
O pagamento poderá ocorrer em parcela única ou renda mensal, sendo dividido em partes iguais na ausência de manifestação específica.
17. Quando ocorre a Data de Início do Benefício?
A Data de Início do Benefício ocorre após o deferimento da concessão pela Entidade, mediante requerimento formal.
18. Quando os benefícios mensais são pagos?
Os benefícios mensais são pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência.
19. Existe prescrição para o recebimento de benefícios?
Sim. Prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria.
20. Existem despesas administrativas no plano?
Sim. As despesas administrativas são custeadas conforme critérios definidos no Plano Anual de Custeio.
21. Caso opte por um Instituto, posso solicitar resgate posteriormente?
Sim, nos casos de Autopatrocínio e BPD, desde que ainda não tenha sido concedido benefício. Portabilidade ou Resgate implicam perda definitiva da qualidade de Participante.
22. O participante assistido pode continuar contribuindo?
Sim. O Assistido pode realizar contribuições voluntárias para incrementar o Saldo de Conta.
23. Onde o participante pode obter informações oficiais sobre o plano?
As informações oficiais estão disponíveis junto à NÉOS Previdência Complementar, por meio de extratos, regulamento e canais oficiais de atendimento.
24. Quem são considerados Beneficiários Indicados e posso alterá-los?
São as pessoas físicas indicadas pelo Participante para recebimento de benefícios em caso de falecimento, podendo a indicação ser alterada a qualquer tempo.
25. O que acontece com meu benefício em caso de falecimento após a aposentadoria?
Será devido aos Beneficiários o Saldo de Conta remanescente, conforme o tipo de renda escolhido, podendo o pagamento ocorrer em parcela única ou renda mensal.
26. Há cobrança de taxa administrativa após o desligamento?
Sim. As despesas administrativas continuam sendo cobradas, conforme a condição do Participante, Autopatrocinado, Vinculado ou Assistido.
27. Como acompanho oficialmente meu saldo e a rentabilidade após o desligamento?
O acompanhamento é feito por meio de extratos periódicos e demonstrativos oficiais disponibilizados pela NÉOS Previdência Complementar.
NDBPREV
1. Em caso de desligamento, quais opções eu tenho?
Em caso de cessação do vínculo empregatício ou funcional com a Patrocinadora, o Participante poderá optar por um dos seguintes Institutos, conforme previsto no Capítulo VII do Regulamento (art. 61):

• Autopatrocínio;
• Benefício Proporcional Diferido – BPD;
• Portabilidade;
• Resgate de Contribuições, desde que atendidas as condições regulamentares.

A escolha deverá ser formalizada por meio do Termo de Opção, após o recebimento do Extrato Consolidado fornecido pela Entidade.
2. Em caso de desligamento, quanto posso levar do meu saldo na Néos?
O valor que o Participante poderá levar dependerá da opção escolhida:

Resgate: corresponde às contribuições vertidas pelo Participante, acrescidas da rentabilidade, observadas as regras de resgatabilidade das contribuições da Patrocinadora, conforme art. 74.

Portabilidade: corresponde ao Direito Acumulado, que inclui os saldos das Contas Individual e Individual Portada, acrescidos da parcela resgatável da Conta Patrocinada, conforme arts. 79 e 55.

O valor exato constará do Extrato Consolidado fornecido pela Entidade.
3. Onde posso simular minhas opções de institutos ou aposentadoria?
O Regulamento prevê que a Entidade fornecerá ao Participante, em até 30 dias após o desligamento, o Extrato Consolidado, contendo todas as informações necessárias para a tomada de decisão, incluindo valores, critérios de cálculo e condições de cada Instituto (art. 62).
4. Se eu optar pelo autopatrocínio, quanto é a minha contribuição?
No Autopatrocínio, o Participante passa a ser responsável:

• pela sua contribuição básica;
• pela contribuição que seria devida pela Patrocinadora;
• pela Contribuição de Risco, quando aplicável;
• pelas despesas administrativas, conforme o Plano de Custeio vigente.

As contribuições incidem sobre o Salário de Participação vigente na data do desligamento (arts. 48, 51, 52 e 53).
5. O que acontece em caso de atraso no pagamento das contribuições no autopatrocínio? Se eu optar pelo BPD, como ficam minhas contribuições?
No Autopatrocínio:

O atraso no pagamento sujeita o Participante à atualização monetária pelo INPC, acrescida de juros atuariais (art. 51, §1º).

O atraso por 3 meses, após notificação, poderá resultar no cancelamento da inscrição (art. 51, §2º).

No BPD:

O Participante deixa de contribuir para formação de benefício, permanecendo apenas responsável pelo custeio das despesas administrativas, conforme previsto no Regulamento e informado no Extrato Consolidado (art. 62, alínea “d”).
6. Posso portar meu saldo para outra Entidade?
Sim. O Regulamento assegura ao Participante desligado o direito à Portabilidade, permitindo a transferência do Direito Acumulado para outro plano de previdência complementar, observado o prazo, forma e condições regulamentares e legais vigentes (art. 79).
7. Posso portar meu saldo para o Plano Família Néos?
O Regulamento permite a Portabilidade para um Plano de Benefícios Receptor, desde que este esteja devidamente constituído e autorizado, conforme definição do art. 79 e legislação aplicável. A possibilidade concreta dependerá das regras do plano receptor e do aceite formal.
8. Quais são os requisitos para Aposentadoria Normal?
A Suplementação de Aposentadoria será concedida ao Participante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos (art. 26):

• idade mínima de 55 anos;
• 10 anos ininterruptos de vinculação ao Plano NDBPrev;
• desligamento do quadro de pessoal da Patrocinadora.
9. O plano prevê Aposentadoria Antecipada?
Sim. O Regulamento prevê a Suplementação de Aposentadoria Antecipada, concedida ao Participante que cumprir, cumulativamente, os requisitos do art. 28:

• idade mínima de 50 anos, ou 48 anos se já estiver em gozo de benefício pela Previdência Social;
• mínimo de 10 anos ininterruptos de vinculação ao plano;
• desligamento da Patrocinadora.
10. Caso opte por Aposentadoria, como vou receber meu benefício? Como é definido o valor inicial da aposentadoria?
O valor inicial será calculado com base no saldo da Conta Assistido, formado pelo somatório das Contas Individual, Patrocinada e Individual Portada (art. 20).

O benefício poderá ser pago nas seguintes formas (art. 40):

• Renda por Prazo Indeterminado;
• Renda por Prazo Certo;
• Renda por Percentual do Saldo de Conta.

É facultado ainda o saque único de até 25% do saldo, no momento da concessão (art. 39).
11. O que é o Benefício por Invalidez?
É a Suplementação de Aposentadoria por Invalidez, devida ao Participante considerado inválido pela Previdência Social, enquanto perdurar a incapacidade, conforme arts. 29 e 30.
12. O Benefício por Invalidez pode ser pago em parcela única?
Não. O Regulamento estabelece que o benefício por invalidez é pago sob a forma de renda mensal, calculada com base no saldo da Conta Assistido (art. 30).
13. O que é o Benefício por Morte?
É a Suplementação de Pensão por Morte, concedida aos Beneficiários em caso de falecimento do Participante Ativo, Autopatrocinado, Vinculado ou Assistido (art. 32).
14. Como é feito o pagamento aos beneficiários indicados?
Na ausência de Beneficiários legais, o Beneficiário Indicado receberá o saldo das contas previdenciais em pagamento único, conforme arts. 35 e 37.
15. Quando ocorre a Data de Início do Benefício?
A Suplementação de Pensão por Morte é devida a partir do dia seguinte ao óbito do Participante. Os demais benefícios têm início conforme a data de concessão formal, após o requerimento (art. 32).
16. Quando os benefícios mensais são pagos?
Os benefícios mensais são pagos até o último dia útil do mês subsequente ao de referência (arts. 39, §3º e 40, §4º).
17. Existe prescrição para o recebimento de benefícios?
Não prescreve o direito ao benefício. Contudo, prescrevem em 5 anos as parcelas não pagas nem reclamadas, contadas da data em que forem devidas (art. 23).
18. Existem despesas administrativas no plano?
Sim. O Regulamento prevê a cobrança de despesas administrativas, custeadas por contribuições específicas e descontos nos benefícios, conforme o Plano de Custeio vigente (arts. 48, 49 e 51).
19. Caso opte por um Instituto, posso solicitar resgate posteriormente?
Após a opção formal por um Instituto, a escolha é definitiva, observadas apenas as hipóteses expressamente previstas no Regulamento (art. 61).
21. O participante assistido pode continuar contribuindo?
O Participante Assistido contribui apenas para o custeio das despesas administrativas, conforme previsto no art. 48, inciso IV.
23. Onde o participante pode obter informações oficiais sobre o plano?
As informações oficiais são fornecidas pela NÉOS Previdência Complementar, incluindo regulamento, extratos, demonstrativos e comunicados formais (art. 60).
24. Quem são considerados Beneficiários Indicados e posso alterá-los?
Beneficiário Indicado é a pessoa designada formalmente pelo Participante, na ausência de Beneficiários legais. A indicação pode ser alterada mediante ato formal junto à Entidade (art. 5º, §5º).
25. O que acontece com meu benefício em caso de falecimento após a aposentadoria?
Os Beneficiários passam a receber a Suplementação de Pensão por Morte, conforme a forma de renda vigente na data do óbito, nos termos do art. 34.
26. Há cobrança de taxa administrativa após o desligamento?
Sim. Tanto o Participante Autopatrocinado quanto o Vinculado e o Assistido permanecem sujeitos ao custeio das despesas administrativas, conforme o Plano de Custeio (art. 48).
27. Como acompanho oficialmente meu saldo e a rentabilidade após o desligamento?
A Entidade disponibiliza extratos periódicos, contendo saldo de contas, número de cotas e valor da cota, conforme art. 60, além das informações constantes no Extrato Consolidado.
PSAP/ELEKTRO
1. Em caso de desligamento, quais opções eu tenho?
Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, o Participante poderá optar por uma das seguintes alternativas, desde que atendidas as condições previstas no Regulamento (art. 52):

• Autopatrocínio, permanecendo vinculado ao plano e assumindo integralmente as contribuições;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD), mantendo o direito a um benefício futuro proporcional, sem novas contribuições regulares;
• Portabilidade, com transferência dos recursos financeiros para outro plano de previdência complementar;
• Resgate, com recebimento dos valores permitidos pelo Regulamento.

A opção deverá ser formalizada no prazo de até 30 dias contados do recebimento do extrato informativo fornecido pela Entidade (art. 52, §1º).
2. Em caso de desligamento, quanto posso levar do meu saldo na Néos?
O valor que o Participante poderá levar dependerá da opção escolhida.

No Resgate, o valor corresponderá exclusivamente às parcelas do saldo que possuam caráter individual, conforme informado no extrato, estando sujeitas à tributação aplicável (art. 51, IX a XI). Não são passíveis de resgate as contribuições e encargos de caráter coletivo ou parcelas expressamente excluídas pelo Regulamento (art. 49).

Na Portabilidade, poderão ser transferidos os recursos financeiros constituídos no Plano, conforme valores, data-base e critérios de atualização informados no extrato fornecido pela Entidade (art. 51, V a VIII).
3. Onde posso simular minhas opções de institutos ou aposentadoria?
As simulações são disponibilizadas no extrato informativo fornecido pela Entidade em até 30 dias após a comunicação do desligamento ou do requerimento do Participante (art. 51).

Esse extrato deve conter, entre outras informações, os valores estimados de BPD, Resgate, Portabilidade, bem como a base de contribuição no autopatrocínio e os critérios de atualização aplicáveis.
4. Se eu optar pelo autopatrocínio, quanto é a minha contribuição?
No autopatrocínio, o Participante deverá recolher:

• sua própria contribuição;
• a contribuição que caberia à Patrocinadora;
• a contribuição destinada à cobertura dos benefícios de risco;
• o custeio das despesas administrativas.

As contribuições são calculadas com base no Salário Real de Contribuição – SRC (art. 54). As contribuições recolhidas em nome da Patrocinadora, excetuadas as de risco e administrativas, passam a integrar o saldo individual do Participante (art. 54, §1º).
5. O que acontece em caso de atraso no pagamento das contribuições no autopatrocínio? Se eu optar pelo BPD, como ficam minhas contribuições?
No autopatrocínio, a inadimplência da contribuição de risco implica o cancelamento da cobertura dos benefícios de invalidez e morte (art. 54, §4º). Caso o atraso das contribuições ultrapasse 3 meses e não seja regularizado após notificação, o Participante perde a qualidade de participante do Plano (art. 50, §4º).

No BPD, não há recolhimento de contribuições regulares ao Plano. O Participante permanece responsável apenas pelo custeio das despesas administrativas, conforme critérios informados no extrato (art. 51, II).
6. Posso portar meu saldo para outra Entidade?
Sim. O Participante desligado poderá optar pela Portabilidade, transferindo os recursos financeiros constituídos no Plano para outro plano de previdência complementar, observadas as condições regulamentares (art. 52).
7. Posso portar meu saldo para o Plano Família Néos?
Sim. O Regulamento prevê a possibilidade de portabilidade de recursos para este Plano, desde que atendidas as condições aplicáveis à portabilidade entre planos administrados pela Entidade (Capítulo VIII, Seção V).
8. Quais são os requisitos para Aposentadoria Normal?
A Aposentadoria Normal será concedida ao Participante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos (art. 82):

• idade mínima de 55 anos;
• mínimo de 15 anos de efetiva filiação ao Plano;
• cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social;
• atendimento às demais condições previstas no Regulamento.
9. O plano prevê Aposentadoria Antecipada?
Sim. O Regulamento prevê a concessão de aposentadoria de forma antecipada, antes do cumprimento integral das condições de elegibilidade, mediante aplicação do princípio da Equivalência Atuarial, que ajusta o valor do benefício (art. 106).
10. Caso opte por Aposentadoria, como vou receber meu benefício? Como é definido o valor inicial da aposentadoria?
O benefício poderá ser pago nas seguintes modalidades, conforme opção do Participante (art. 99):

• renda mensal vitalícia;
• renda mensal vitalícia com ou sem reversão aos Beneficiários;
• renda mensal por prazo determinado de 10, 15 ou 20 anos.

O valor inicial do benefício será apurado com base no Saldo de Conta de Aposentadoria Total, convertido em renda mediante aplicação de fator atuarial. É facultado ao Participante optar por receber até 25% do saldo em pagamento único, desde que respeitados os limites mínimos regulamentares (art. 98).
11. O que é o Benefício por Invalidez?
O Benefício por Invalidez corresponde à Suplementação de Aposentadoria por Invalidez concedida ao Participante que se tornar total e permanentemente inválido, conforme critérios e condições estabelecidos no Regulamento (art. 153).
12. O Benefício por Invalidez pode ser pago em parcela única?
Sim. É facultado ao Participante optar por receber até 25% do Saldo de Conta de Aposentadoria Total em parcela única, sendo o saldo remanescente convertido em renda, desde que a renda resultante não seja inferior ao limite mínimo previsto no Regulamento (art. 113, §2º).
13. O que é o Benefício por Morte?
O Benefício por Morte corresponde à Suplementação de Pensão por Morte devida aos Beneficiários do Participante, calculada conforme a reserva matemática aplicável e as regras previstas no Regulamento (art. 109).
14. Como é feito o pagamento aos beneficiários indicados?
O pagamento aos Beneficiários é realizado sob a forma de renda mensal, conforme a modalidade prevista no Regulamento, considerando o número de beneficiários existentes, os percentuais aplicáveis e a opção de renda escolhida (art. 109).
15. Quando ocorre a Data de Início do Benefício (DIB)?
A Data de Início do Benefício varia conforme o tipo de benefício e a situação do Participante, podendo ocorrer no primeiro dia após o desligamento, no primeiro dia do mês do requerimento, na data do óbito ou na data da concessão do benefício pela Previdência Social, conforme regras específicas do Regulamento (art. 80).
16. Quando os benefícios mensais são pagos?
Os benefícios são pagos após o deferimento pela Entidade, com efeitos financeiros retroativos à Data de Início do Benefício, observados os reajustes previstos no Regulamento (art. 81).
17. Existe prescrição para o recebimento de benefícios?
Sim. O Regulamento estabelece prazo prescricional para o requerimento e o recebimento de benefícios, contado conforme regras próprias nele previstas (art. 72).
18. Existem despesas administrativas no plano?
Sim. O Plano possui despesas administrativas destinadas à cobertura dos custos de gestão, administração e controle dos investimentos, custeadas por contribuições da Patrocinadora e dos Participantes autopatrocinados e coligados (art. 50).
19. Caso opte por um Instituto, posso solicitar resgate posteriormente?
Sim. A opção pelo Autopatrocínio ou pelo BPD não impede o exercício posterior da Portabilidade ou do Resgate, desde que observadas as condições regulamentares aplicáveis (art. 52, §3º).
21. O participante assistido pode continuar contribuindo?
Sim. O Regulamento prevê a possibilidade de contribuições por Participantes Assistidos, conforme regras específicas estabelecidas para essa categoria (Capítulo VII, Seção IV).
23. Onde o participante pode obter informações oficiais sobre o plano?
As informações oficiais do Plano são fornecidas pela Entidade por meio de extratos, comunicações formais, documentos regulamentares e demais instrumentos previstos no Regulamento (art. 51).
24. Quem são considerados Beneficiários Indicados e posso alterá-los?
São Beneficiários aqueles formalmente indicados pelo Participante, observados os critérios previstos no Regulamento, incluindo cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes habilitados. A indicação ou alteração dos Beneficiários pode ser realizada a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Entidade (art. 5º).
25. O que acontece com meu benefício em caso de falecimento após a aposentadoria?
Em caso de falecimento do Participante após a aposentadoria, o benefício será convertido em pensão aos Beneficiários, conforme a modalidade de renda escolhida no momento da concessão do benefício e as regras previstas no Regulamento (art. 99).
26. Há cobrança de taxa administrativa após o desligamento?
Sim. O Participante autopatrocinado ou coligado permanece responsável pelo custeio das despesas administrativas do Plano, conforme critérios definidos no Regulamento (art. 50).
27. Como acompanho oficialmente meu saldo e a rentabilidade após o desligamento?
O acompanhamento do saldo e da rentabilidade é feito por meio dos extratos oficiais fornecidos pela Entidade, que informam a evolução dos saldos e os critérios de atualização aplicáveis, conforme previsto no Regulamento (art. 51).
BD PE
1. Em caso de desligamento, quais opções eu tenho?
Em caso de rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora, antes do cumprimento dos requisitos para aposentadoria, o Participante poderá optar pelos Institutos Legais previstos no Regulamento.

Caso já tenha cumprido os requisitos, poderá requerer os benefícios previdenciários cabíveis.

Institutos:

• Autopatrocínio, mantendo-se vinculado ao Plano e assumindo integralmente as contribuições (art. 49 e arts. 49.01 a 49.06);
• Benefício Proporcional Diferido – BPD, assegurando benefício futuro proporcional, sem contribuições regulares (art. 50 e arts. 50.01 a 50.06);
• Portabilidade, com transferência dos recursos financeiros para outro plano de previdência complementar (art. 60);
• Resgate, com recebimento das contribuições passíveis de devolução, nos termos do Regulamento (arts. 57 a 58).

Benefícios (se atendidos os requisitos):

• Aposentadoria Normal;
• Aposentadoria Antecipada;
• Aposentadoria por Invalidez;
• Benefícios por Morte.

A opção deverá ser formalizada mediante Termo próprio, no prazo indicado no extrato fornecido pela Entidade (art. 61 e art. 61.01).
2. Em caso de desligamento, quanto posso levar do meu saldo na Néos?
O valor dependerá da opção escolhida:

Resgate: o Participante fará jus às contribuições pessoais, observados os percentuais de restituição conforme o tempo de contribuição e as deduções previstas no Regulamento (arts. 57.01 a 57.05);
Portabilidade: poderão ser transferidos os recursos financeiros constituídos no Plano, conforme valores apurados e informados no extrato (arts. 60.01 a 60.08);
Autopatrocínio ou BPD: não há retirada imediata de valores, permanecendo o saldo vinculado ao Plano para pagamento futuro de benefício (arts. 49 e 50).
3. Onde posso simular minhas opções de institutos ou aposentadoria?
As simulações são disponibilizadas no extrato informativo fornecido pela Entidade, emitido em até 30 dias após a ciência do desligamento ou mediante solicitação do Participante (art. 61).
4. Se eu optar pelo Autopatrocínio, quanto é a minha contribuição?
No Autopatrocínio, o Participante deverá assumir:

• sua contribuição pessoal;
• a contribuição que caberia à Patrocinadora;
• as contribuições destinadas ao custeio administrativo.

As contribuições incidem sobre o Salário Real de Contribuição, correspondente à última remuneração percebida, conforme critérios do Regulamento e do Plano de Custeio (arts. 49.03, 18.02 e 9).
5. O que acontece em caso de atraso no pagamento das contribuições no Autopatrocínio?
O atraso sujeita o Participante ao pagamento de multa, juros e atualização monetária pelo INPC.

Persistindo a inadimplência, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição, com conversão para BPD (arts. 15, 7.02 e 7.02.01).
6. Se eu optar pelo BPD, como ficam minhas contribuições?
No Benefício Proporcional Diferido:

• não há contribuições regulares ao Plano;
• o Participante arca com despesas administrativas e eventual déficit;
• é facultada a cobertura de invalidez e morte, mediante custeio específico (arts. 50.03 a 50.06).
7. Posso portar meu saldo para outra Entidade?
Sim. A Portabilidade é permitida para outra entidade de previdência complementar, aberta ou fechada, desde que aceita pelo plano de destino (art. 60).
8. Posso portar meu saldo para o Plano Família Néos?
Sim, desde que o Plano Família Néos aceite recursos portados e sejam observadas as regras de Portabilidade previstas no Regulamento e na legislação aplicável (art. 60).
9. Quais são os requisitos para Aposentadoria Normal?
A Aposentadoria Normal será concedida ao Participante que:

• obtenha aposentadoria pela Previdência Social;
• cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos para a respectiva modalidade (arts. 22 a 25).
10. O plano prevê Aposentadoria Antecipada?
Sim. O Regulamento prevê a concessão de aposentadoria antecipada, desde que atendidos os requisitos específicos e realizados os ajustes atuariais necessários (arts. 11.01, 11.02 e 23).
11. Caso opte por Aposentadoria, como vou receber meu benefício?
O benefício será pago sob a forma de renda mensal, mantidas as condições previstas no Regulamento (art. 25).
12. Como é definido o valor inicial da aposentadoria?
O valor inicial corresponde à diferença positiva entre o Salário Real de Benefício e o valor pago pela Previdência Social, observados os tetos e critérios atuariais do Plano (arts. 23 e 27).
13. O que é o Benefício por Invalidez?
É a suplementação de aposentadoria concedida ao Participante que tiver sua invalidez reconhecida pela Previdência Social, observada a carência mínima, salvo acidente (art. 26).
14. O Benefício por Invalidez pode ser pago em parcela única?
Não. A Suplementação de Aposentadoria por Invalidez é paga sob a forma de renda mensal enquanto perdurar a invalidez reconhecida (art. 27).
15. O que é o Benefício por Morte?
É o benefício devido aos Beneficiários do Participante ou Assistido, sob a forma de pensão, conforme regras do Plano (art. 12 e Seção XII).
16. Como é feito o pagamento aos beneficiários indicados?
O pagamento ocorre por meio de renda mensal, rateada conforme os critérios estabelecidos no Regulamento (Seção XII).
17. Quando ocorre a Data de Início do Benefício?
Na data do requerimento, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e apresentada a documentação exigida (art. 63).
18. Quando os benefícios mensais são pagos?
Os benefícios de renda mensal são pagos até o último dia útil do mês de competência (art. 25).
19. Existe prescrição para o recebimento de benefícios?
Sim. Prescreve em 5 anos o direito às prestações não reclamadas no prazo próprio (art. 62).
20. Existem despesas administrativas no plano?
Sim. As despesas administrativas são custeadas por Participantes, Assistidos, Autopatrocinados e Patrocinador, conforme Plano de Custeio (art. 12).
21. Caso opte por um Instituto, posso solicitar resgate posteriormente?
Sim, antes da concessão do benefício, conforme as regras do Instituto escolhido. Após o início do benefício, o resgate é vedado (arts. 49.02, 50.01 e 50.02).
22. O participante assistido pode continuar contribuindo?
Sim. O Assistido contribui conforme previsto no Plano de Custeio, inclusive para despesas administrativas (art. 13.01).
23. Onde o participante pode obter informações oficiais sobre o plano?
Por meio dos extratos informativos, documentos institucionais e canais oficiais de atendimento da Entidade (art. 61).
24. Quem são considerados Beneficiários Indicados e posso alterá-los?
São as pessoas formalmente indicadas pelo Participante, sendo possível alterar a indicação, observadas as regras de joia e condições etárias (arts. 16.01 a 16.03).
25. O que acontece com meu benefício em caso de falecimento após a aposentadoria?
O benefício será convertido em pensão por morte, destinada aos Beneficiários habilitados, conforme regras do Plano (Seção XII).
26. Há cobrança de taxa administrativa após o desligamento?
Sim. Enquanto o Participante permanecer vinculado ao Plano, inclusive em Autopatrocínio ou BPD (arts. 12, 49.03 e 50.04).
27. Como acompanho oficialmente meu saldo e a rentabilidade após o desligamento?
Por meio dos extratos informativos oficiais, disponibilizados periodicamente pela Entidade (art. 61).

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